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PROFESSORES DE SAPUCAIA DO SUL GARANTEM DIREITO A TERÇO DE FÉRIAS SOBRE OS 45 DIAS PREVISTOS EM LEI

24 jan 24
PROFESSORES DE SAPUCAIA DO SUL GARANTEM DIREITO A TERÇO DE FÉRIAS SOBRE OS 45 DIAS PREVISTOS EM LEI

Sapucaia do Sul, RS – A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou o direito dos professores de Sapucaia do Sul ao pagamento do terço constitucional de férias sobre o período completo de 45 dias.

O recurso inominado interposto pelo Município de Sapucaia do Sul contra a professora Rosi de Oliveira Venditi, que pleiteava a diferença do terço constitucional sobre 15 dias não pagos entre 2016 e 2020, foi negado.

O Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, relator do caso, reconheceu a admissibilidade do recurso, mas manteve a decisão original de parcial procedência.

Ele destacou que o direito ao terço de férias está garantido pela Constituição Federal e deve incidir sobre todo o período de férias usufruído pelo servidor público, conforme o artigo 7º, XVII, combinado com o artigo 39, § 3º.

O Município de Sapucaia do Sul havia argumentado que não havia prova de que a professora tivesse efetivamente usufruído dos 45 dias de férias, alegando ausência de documentos comprobatórios.

Contudo, a Lei Municipal nº 2.099/98 foi determinante na decisão, pois assegura aos docentes em regência de classe o gozo de 45 dias de férias anuais.

Precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e das Turmas Recursais da Fazenda Pública foram citados para reforçar a determinação de que a incidência do terço de férias deve abranger a totalidade do período de férias previsto na legislação municipal.

O resultado é uma vitória significativa para os educadores da região, que veem reconhecido o seu direito a uma remuneração de férias justa e de acordo com o que é estipulado pela lei maior do país e pela norma municipal.

A decisão reafirma o compromisso do judiciário com a manutenção dos direitos dos trabalhadores da educação.

(Recurso Inominado, Nº 50084807720218210035, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 28-11-2023)

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